www.coelte.com.br - Artigos - A nova demanda por energia solar em SP
Casas novas em São Paulo terão que instalar aquecedores solares
Desde julho de 2008, as novas edificações do cidade de São Paulo precisam obrigatoriamente de utilizar sistemas de aquecimento solar.
Isso significa que todos os projetos de construção apresentados à prefeitura deverão incluir a preparação para uso de energia solar. A lei 14.459 foi regulamentada conforme o decreto municipal 49.198, publicado no "Diário Oficial da Cidade".
A obrigatoriedade de instalação do sistema completo vale para as residências com quatro ou mais banheiros além de edificações de qualquer uso que utilizem água aquecida como clubes, hospitais, escolas, indústrias, entre outras.
A lei ainda define que os projetos de edificações residenciais com até três banheiros devem considerar a infra-estrutura necessária para instalação de placas coletoras solares e reservatório térmico. Os equipamentos de aquecimento de água por energia solar deverão ser dimensionados para atender, no mínimo, a 40% de toda demanda anual de energia necessária para o aquecimento de água nas construções.
Somente estão isentas do cumprimento da lei, aqueles projetos onde se comprove que é tecnicamente inviável alcançar condições para aquecimento de água por meio da energia solar.
A lei engloba apenas as novas edificações porque, segundo Faria, o custo de implantação dos sistemas solares nestas é muito mais barato – apresenta uma redução de 30% a 50% em relação às construções já existentes. "Cerca de 50% das edificações já existentes em São Paulo não têm condições de receber a instalação do sistema de aquecimento solar sem passar por uma reforma", justificou.
Ainda assim, ele destaca que a obrigatoriedade nas novas edificações representa um incentivo para a disseminação do uso da energia solar nas residências e estabelecimentos já existentes.
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Fonte: Anna Flávia Rochas www.portallumiere.com.br
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