www.coelte.com.br - Artigos - Consumidor pode pagar menos na tarifa de energia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou na última terça-feira (02/02), termo aditivo aos contratos de concessão das distribuidoras de energia durante a 4ª Reunião Pública Ordinária, realizada em Brasília (DF).
A decisão consiste em empregar um novo método de cálculo do reajuste tarifário anual para assegurar a neutralidade dos encargos setoriais e evitar que as variações de mercado gerem receitas indevidas a concessionárias e consumidores.
Para o advogado Lauro Celidonio, “esta decisão beneficiará o consumidor, porque no cálculo da tarifa futura, será descontado um índice relativo ao crescimento 'orgânico' do mercado”.
A partir da nova metodologia – que começa a valer a partir de fevereiro de 2010 –, o valor do reajuste tarifário de energia será calculado de acordo com o crescimento do número de consumidores atendidos pelas distribuidoras no País, as quais aplicarão o novo cálculo na data do reajuste da tarifa. Com base neste cálculo, os consumidores saberão se serão ou não beneficiados com a nova regra vigente.
Nos últimos anos, o mercado cresceu, e com isso, as taxas ficaram desatualizadas. Com o novo procedimento, cada vez que o mercado crescer, o consumidor poderá ser beneficiado com uma redução na tarifa. Neste caso, cada consumidor pagará um menor valor na tarifa de energia com a redução da tarifa individual. “De modo geral, pode-se dizer que o que está sendo feito é uma adaptação do contrato de concessão à realidade do mercado”, declara Celidonio.
A Aneel analisará gradualmente cada caso, a medida em que os contratos das empresas vencerem.
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Fonte: Luciana Freitas www.portallumiere.com.br
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